Destinado à aquisição de bens ou à realização de serviços que durem mais de um ciclo produtivo.
É possível financiar investimentos fixos e semifixos na agricultura como: aquisição de máquinas e equipamentos, construções rurais e plantio de culturas perenes.
Condições Gerais
| Beneficiários |
Produtores Rurais (pessoas físicas e jurídicas) e Cooperativas de Produtores Rurais. |
| Itens Financiáveis |
- Aquisição de Máquinas e Equipamentos novos ou com até 5 anos de uso. - Plantio de Cana-de-Açúcar. - Construções Rurais. |
| Limite de Financiamento |
Até 100% do orçamento/proposta, limitado a R$ 200 mil em cada Ano Safra.
Para consultar os limites das principais culturas econômicas clique aqui. |
| Encargos |
6,25% a.a. para beneficiários (Pessoas Físicas)enquadrados na modalidade Proger Rural (*) e 6,75% a.a. para os demais. |
| Forma de Pagamento |
Semestral, ou Anual de acordo com a atividade desenvolvida. Obs.: Para o Plantio de Cana-de-Açúcar, o pagamento é Final. |
| Prazo |
24 meses. |
(*) Proger Rural: são admitidos como beneficiários os produtores rurais (Pessoas Físicas) que tenham renda bruta anual de até R$500 mil, sendo que 80% devem ser originárias da atividade agropecuária.
Operação sujeita à aprovação.