É uma modalidade de financiamento que tem como objetivo apoiar o desenvolvimento da produção de espécies de frutas com potencial mercadológico e investimentos diversos necessários a melhoria do padrão de qualidade e das condições de comercialização de produtos frutícolas, além de fomentar os setores da apicultura, aquicultura, avicultura, floricultura, ovinocaprinocultura, ranicultura, sericultura, suinocultura, pecuária leiteira e a defesa animal.
Itens Financiáveis
Projetos de investimentos fixos e semifixos, relacionados com:
FRUTA: implantação, melhoramento ou reconversão de espécies de frutas, admitindo custeio associado ao projeto de investimento, limitado a 35% do valor; instalação de unidade agroindustrial para beneficiamento e transformação de frutas em chocolates, sucos, vinhos, geleias, licores, doces e outros; instalação, ampliação ou modernização de unidades para preparo, limpeza, padronização e acondicionamento de frutas e seus derivados; substituição de copas de cajueiros, plantios, produção de mudas e implantação de unidades de processamento de castanha e pedúnculo.
DEFESA ANIMAL: reposição de matrizes bovinas ou bubalinas.
DESENVOLVIMENTO: aquisição de máquinas e equipamentos diversos, instalações e estrutura de apoio para aquicultura, apicultura; desenvolvimento de ranicultura; implantação ou melhoramento de culturas de flores.
PECUÁRIA OUTROS: projeto de adequação sanitária e/ou ambiental; construção e modernização de benfeitorias, equipamentos, inclusive de geração de energia alternativa à eletricidade convencional, unidades de tratamento de dejetos e outros necessários ao suprimento de água e alimentação, relacionados às atividades de ovinocaprinocultura, suinocultura, avicultura, sericicultura; aquisição de matrizes e reprodutores ovinos e caprinos; construção de instalações de silagem.
Beneficiários
Produtores Rurais (Pessoas Fisícas e Jurídicas) e Cooperativas de Produtores Rurais.
Condições Gerais
| Taxa de juros |
6,75% ao ano (prefixada). |
| Nível de participação |
Até 80% do valor do orçamento, limitado a R$ 250 mil por beneficiária (empreendimento individual) e R$ 750 mil (empreendimento coletivo), respeitado o limite individual por participante.
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| Prazo Total |
Até 60 meses, incluída carência de até 12 meses. |
| Forma de pagamento |
Principal: Semestral ou Anual.
Juros: No período de carência não haverá pagamento dos juros.
Obs.: Durante a fase de amortização, eles serão quitados juntamente com o principal.
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Operação sujeita a disponibilidade de recursos, a análise e aprovação de crédito.