Destinado ao financiamento de bens e serviços relacionados à agricultura. Sua principal finalidade é cobrir despesas das lavouras temporárias ou permanentes em produção, financiando desde a mão-de-obra, o preparo da terra, as sementes, os adubos, a manutenção, até a colheita.
Essa modalidade de Crédito Rural atende culturas periódicas como as do arroz, do milho, da soja, entre outras e também culturas perenes como as do café e da laranja.
Condições Gerais
| Beneficiários |
Produtores Rurais (pessoas físicas e jurídicas) e Cooperativas de Produtores Rurais. |
| Itens Financiáveis |
Para preparo do solo, aquisição de sementes, fertilizantes e defensivos, tratos culturais e colheita. |
| Limite de Financiamento |
Até 80% do orçamento ou 60% da renda agropecuária referente ao produto beneficiado, o que for menor, não devendo ultrapassar os valores indicados por cultura/atividade. Para consultar os limites das principais culturas econômicas clique aqui. |
| Encargos |
6,25% a.a. para beneficiários (Pessoas Físicas)enquadrados na modalidade Proger Rural (*) e 6,75% a.a. para os demais. |
| Forma de Pagamento |
De acordo com a cultura. |
| Prazo |
De acordo com a safra. |
(*) Proger Rural: são admitidos como beneficiários os produtores rurais (Pessoas Físicas) que tenham renda bruta anual de até R$500 mil, sendo que 80% devem ser originárias da atividade agropecuária.
Operação sujeita à aprovação.